Descrição
Certificação (GEORREFERENCIAMENTO)
A certificação (GEORREFERENCIAMENTO) de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267 de 2001, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do Georreferenciamento obedeceu a especificações técnicas legais.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.
Para a execução dos serviços de Georreferenciamento , é feito o caminhamento com GPS de alta precisão, entorno de toda propriedade, objeto do Georreferenciamento , normalmente este “levantamento”, como é chamado pelos técnicos, é feito em no máximo dois dias, após isso, todo o resto do serviço, é feito na empresa contratada, onde serão produzidas as plantas, memoriais do INCRA, declarações de reconhecimento de limites, etc, tudo baseado nas coordenadas obtidas pelo GPS, no momento do “levantamento” á campo.
DOCUMENTOS e ou INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS.
- Matrícula (as) do imóvel
- CCIR
- Mapa da propriedade
- Nome do(os) proprietário(os)
- Telefone para contato e ou E-mail
PRAZOS PARA GEORREFERENCIAMENTO | |
Acima de 250 hectares | Vigente |
Entre 100 e 250 hectares | até 20/11/2018 |
Entre 25 e 100 hectares | até 20/11/2023 |
Menor que 25 hectares | até 20/11/2025 |